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segunda-feira, 19 de maio de 2014

PROETI - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

 Conforme previsto no Plano Decenal de Educação de Minas Gerais, Lei nº19.481, de 12/01/2011, a oferta de tempo integral deverá priorizar alunos que se encontram em condição de maior vulnerabilidade social. 

A escola estadual Cel. Linfolfo Rodrigues da Cunha, em consonância com seu projeto pedagógico e em diálogo com a comunidade, oferece à comunidade do Distrito de Piracaíba (zona rural) o PROETI - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL.


Uma vez que as atividades educativas do Projeto de Educação Integral são complementares à jornada escolar, as mesmas poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, conforme a disponibilidade da escola, e fora dele, em espaços distintos da cidade em que está situada a unidade escolar, com a utilização de equipamentos sociais e culturais existentes e o estabelecimento  de parcerias com entidades locais, respeitando o Projeto Pedagógico de cada escola. (Art. 85 da Resolução 2197/12). 

Professora Sineide - PROETI

Os parceiros serão todos aqueles que puderem disponibilizar tempo, conhecimento, habilidade, trabalho, espaço e  oportunidades para ampliar as vivências educativas proporcionadas à comunidade.

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